caluniaram-me! e, devo admitir que gostei. o crime imputado falsamente a mim, consubstancia-se no inc. III, do art. 284, do código penal, in verbis:
“art. 284 – exercer o curandeirismo:
(...)
III – fazendo diagnósticos.
pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
parágrafo único – se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.”
infelizmente, nada de multa!
como o nome expressamente declara: xxx - pornografia em inglês; xxx - de novo pornografia em dobro; seis vezes pra você entender... ...